quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Aumento da multa para quem transportar crianças sem a cadeirinha




O novo valor da multa para o transporte irregular de crianças em automóveis vem para reforçar a importância do uso da cadeira para a preservação da vida e da integridade física das crianças.  O uso correto garante mais segurança no transporte dos pequenos.

A fiscalização a partir de agora passa a ser mais rígida e a penalidade que antes era de R$ 191,54 aumentou para R$ 293,47.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha, se atentando ao modelo adequado ao tamanho da criança, e seguindo corretamente as instruções de instalação. A utilização correta pode salvar vidas”, afirma Élio Santini, diretor industrial da Burigotto, empresa referência na fabricação e comercialização de produtos para crianças.


É preciso estar atento a cada modelo, pois eles variam de acordo com o peso da criança.

1) Bebês de recém-nascido até 13kg devem ser transportados no banco de trás do carro, no bebê conforto, de costas para o sentido do trânsito, com a cadeirinha devidamente instalada e o bebê preso com o cinto de segurança da cadeira.

2) Crianças de 9 a 25Kg devem ficar na cadeirinha, devidamente instalada, e presas com o cinto de segurança da cadeira, no banco traseiro.

3) Crianças entre 15 e 36Kg devem utilizar um assento de elevação no banco de trás, e presas com o cinto de segurança do automóvel.

4) Crianças acima de 1,45 de altura devem utilizar apenas cinto de segurança do automóvel, no banco de trás.


Fonte: Assessoria de Imprensa Burigotto

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